DECISÃO JUSTA EM TEMPOS DE PANDEMIA
O Iate Clube de Aracaju (ICAJU) através do advogado Getúlio Sávio Sobral Neto, impetrou Ação Cautelar de Caráter Antecedente com Pleito de Tutela de Urgência contra a Energisa (Sergipe Distribuidora de Energia), referente a suspensão provisória da Demanda Contratada - que assegura fornecimento de energia com valor mensal fixo -, visto que, neste período de pandemia, onde a categoria de Clube Social está impedida de funcionar por decreto governamental, há a consequente perda de receita e de utilização dos serviços normais de energia. Assim sendo, o ICAJU requereu a revisão do contrato e teve seu pleito deferido pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Enquanto perdurar o estado pandêmico ou até ulterior decisão judicial, o faturamento mensal será cobrado observando a leitura do medidor de consumo efetivo. Justíssmo!